Artigo 2º do Decreto de 10 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.978.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas oriundas de "Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos".