Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 4.209 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a medalha "Mérito Santos-Dumont" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Conselho do Mérito Santos-Dumont, instituído pelo Decreto nº 66.815, de 30 de junho de 1970 , apreciará o mérito dos militares e civis, em condições de serem agraciados com a medalha.

Parágrafo único

O Conselho do Mérito Santos-Dumont terá a seguinte composição:

I

Comandante da Aeronáutica, que será o seu Presidente;

II

Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

III

Comandante-Geral do Pessoal; e

IV

Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, na qualidade de Secretário.