Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.209 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a medalha "Mérito Santos-Dumont" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho do Mérito Santos-Dumont, instituído pelo Decreto nº 66.815, de 30 de junho de 1970 , apreciará o mérito dos militares e civis, em condições de serem agraciados com a medalha.
Parágrafo único
O Conselho do Mérito Santos-Dumont terá a seguinte composição:
I
Comandante da Aeronáutica, que será o seu Presidente;
II
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
III
Comandante-Geral do Pessoal; e
IV
Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, na qualidade de Secretário.