Artigo 6º do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
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