Artigo 5º do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.