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Artigo 4º do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.

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Art. 4º

É permitido, nos uniformes, o uso da medalha "Bartolomeu de Gusmão", de acordo com a letra "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.