Artigo 3º do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A imposição da medalha "Bartolomeu de Gusmão" será feita, em princípio, no dia 25 de março, em solenidade presidida por representantes designados pelo Comandante da Aeronáutica.