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Artigo 3º do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.

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Art. 3º

A imposição da medalha "Bartolomeu de Gusmão" será feita, em princípio, no dia 25 de março, em solenidade presidida por representantes designados pelo Comandante da Aeronáutica.