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Artigo 2º do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.

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Art. 2º

A medalha "Bartolomeu de Gusmão" será concedida em ato do Comandante da Aeronáutica, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma.