Artigo 2º do Decreto nº 4.208 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha "Bartolomeu de Gusmão" será concedida em ato do Comandante da Aeronáutica, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma.