JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 4.207 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As propostas para a concessão da medalha serão elaboradas pelas autoridades proponentes, por escrito.

Art. 8º do Decreto 4.207 /2002