Artigo 14 do Decreto nº 4.207 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
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