Artigo 13 do Decreto nº 4.207 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.