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Artigo 13 do Decreto nº 4.207 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.

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Art. 13

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.

Art. 13 do Decreto 4.207 /2002