Artigo 12 do Decreto nº 4.207 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os casos omissos neste Decreto serão analisados e resolvidos pelo Comandante do Exército.
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
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