Artigo 1º do Decreto nº 4.201 de 18 de Abril de 2002
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional do Esporte - CNE é órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte e Turismo, e parte integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, tendo por objetivo buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física para toda a população, bem como a melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto nacional.