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Artigo 3º do Decreto nº 42.000 de 7 de Agôsto de 1956

Autoriza a Prefeitura Municipal de Passa Quatro a manter em funcionamento nova usina termoelétrica.

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Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 42.000 de 7 de Agôsto de 1956