Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.200 de 17 de Abril de 2002
Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O desempenho de cargo ou função no CENSIPAM, incluindo suas unidades descentralizadas, constitui, para o militar, atividade de natureza militar. (Redação dada pelo Decreto nº 7.424, de 2011)
§ 1º
Os militares, os servidores e os empregados públicos poderão ser designados para atuarem em projetos, programas ou pesquisas a serem desenvolvidos no âmbito do SIPAM de interesse dos seus órgãos ou entidades de origem, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º
No caso do § 1º, os militares, os servidores e os empregados públicos permanecerão lotados e vinculados aos seus órgãos ou entidades de origem, mas sujeitos, no desempenho das atividades próprias do projeto, programa ou pesquisa a que foram designados, à coordenação técnico-administrativa e operacional do CENSIPAM.