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Artigo 5º do Decreto nº 4.200 de 17 de Abril de 2002

Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam transferidas do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República as competências relativas às atividades do SIPAM.

Art. 5º do Decreto 4.200 /2002