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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.200 de 17 de Abril de 2002

Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM passa a denominar-se Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com a finalidade de:

I

proceder à implantação, ativação e operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM;

II

iniciar a ativação do SIPAM a partir do Centro Regional de Vigilância de Manaus (CRV - MN), visando a implantação gradual do projeto na Região Amazônica.

Art. 2º, I do Decreto 4.200 /2002