Artigo 6º do Decreto nº 420 de 8 de Novembro de 1935
Autoriza a exploração organizada, do Porto de Cabedello
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza a exploração organizada, do Porto de Cabedello
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.