Artigo 1º do Decreto nº 420 de 8 de Novembro de 1935
Autoriza a exploração organizada, do Porto de Cabedello
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado da Parahyba, concessionario do Porto de Cabedello, autorizado a effectuar a exploração desse porto, na forma do respectivo contracto constante do decreto n. 20.183, de 7 de julho de 1931, e do regime de portos organizados estabelecido pelo decreto numero 24.508, de 29 de junho de 1934, e n. 24.447, de 22 de junho de 1934, bem como das demais disposições da legislação portuaria em vigor.