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Artigo 8º do Decreto nº 42 de 6 de dezembro de 1889

Altera provisoriamente algumas disposições do Regulamento das Escolas do Exercito.

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Art. 8º

As praças de pret que tiverem approvações plenas em todas as doutrinas dos dous annos do curso de cavallaria e infantaria, inclusive desenho e exercicios praticos, e que além disso houverem dado constantes provas de boa conducta civil e militar, serão nomeados alferes-alumnos.