Artigo 8º do Decreto nº 42 de 6 de dezembro de 1889
Altera provisoriamente algumas disposições do Regulamento das Escolas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As praças de pret que tiverem approvações plenas em todas as doutrinas dos dous annos do curso de cavallaria e infantaria, inclusive desenho e exercicios praticos, e que além disso houverem dado constantes provas de boa conducta civil e militar, serão nomeados alferes-alumnos.