Artigo 5º do Decreto nº 42 de 6 de dezembro de 1889
Altera provisoriamente algumas disposições do Regulamento das Escolas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esse corpo ficará subordinado ao comandante da escola e terá a seguinte organisação: Um commandante. Um fiscal. Um ajudante e um secretario. Um commandante e um subalterno por companhia.