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Artigo 5º do Decreto nº 42 de 6 de dezembro de 1889

Altera provisoriamente algumas disposições do Regulamento das Escolas do Exercito.

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Art. 5º

Esse corpo ficará subordinado ao comandante da escola e terá a seguinte organisação: Um commandante. Um fiscal. Um ajudante e um secretario. Um commandante e um subalterno por companhia.