Artigo 3º do Decreto nº 42 de 6 de dezembro de 1889
Altera provisoriamente algumas disposições do Regulamento das Escolas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão considerados approvados plenamente os alumnos que obtiverem a média de 6 a 9, e simplesmente os que obtiverem a média de 1 a 5.