Artigo 2º do Decreto nº 42 de 6 de dezembro de 1889
Altera provisoriamente algumas disposições do Regulamento das Escolas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não poderão ser propostos para o curso de artilharia os alumnos que nos exames de todas as doutrinas das cadeiras dos dous primeiros annos das referidas escolas obtiverem mais de duas approvações simples e os que tiverem esta mesma approvação nos exercicios praticos.