Artigo 2º do Decreto nº 4.198 de 16 de Abril de 2002
Concede indenização a família de pessoa desaparecida em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.