JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 4.198 de 16 de Abril de 2002

    Coração para favoritarDecreto 4.198 de 16 de Abril de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

    Brasília, 16 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, a indenização ao beneficiário constante do Anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2002