Artigo 3º do Decreto nº 4.197 de 16 de Abril de 2002
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.