JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.197 de 16 de Abril de 2002

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.197 /2002