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Artigo 3º do Decreto nº 4.196 de 11 de Abril de 2002

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos termos do § 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , as informações relativas ao cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º.

Art. 3º do Decreto 4.196 /2002