Artigo 2º do Decreto nº 4.196 de 11 de Abril de 2002
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela constante do art. 1º refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.