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Artigo 2º do Decreto nº 4.196 de 11 de Abril de 2002

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.

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Art. 2º

A tabela constante do art. 1º refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.

Art. 2º do Decreto 4.196 /2002