Artigo 1º do Decreto nº 4.196 de 11 de Abril de 2002
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2002, conforme a seguinte tabela:
SALAS | TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE |
1 sala | 28 dias |
2 salas | 56 dias |
3 salas | 84 dias |
4 salas | 112 dias |
5 salas | 140 dias |
6 salas | 154 dias |
7 salas | 175 dias |
8 salas | 182 dias |
9 salas | 196 dias |
10 salas | 210 dias |
11 salas | 217 dias |
Mais de 11 salas | 217 dias + 7 dias por sala |