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Artigo 1º do Decreto nº 4.196 de 11 de Abril de 2002

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.

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Art. 1º

É fixado o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2002, conforme a seguinte tabela:
SALAS TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE
1 sala 28 dias
2 salas 56 dias
3 salas 84 dias
4 salas 112 dias
5 salas 140 dias
6 salas 154 dias
7 salas 175 dias
8 salas 182 dias
9 salas 196 dias
10 salas 210 dias
11 salas 217 dias
Mais de 11 salas 217 dias + 7 dias por sala
Art. 1º do Decreto 4.196 /2002