Artigo 4º do Decreto nº 4.194 de 11 de Abril de 2002
e 4.409, de 2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Regimentos Internos das unidades do Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.