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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 5 de dezembro de 1991

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira.

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Art. 1º

Fica instituído grupo de trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira, em substituição à atual Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, oferecendo propostas dos atos normativos pertinentes.

§ 1º

O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e integrado por representantes dos seguintes órgãos:

a

Ministério das Relações Exteriores;

b

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

c

Ministério da Infra-Estrutura;

d

Ministério da Educação;

e

Ministério da Aeronáutica;

f

Estado-Maior das Forças Armadas;

g

Secretaria da Ciência e Tecnologia.

§ 2º

Os representantes serão designados pelos titulares dos Ministérios, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretarias da Presidência da República, no prazo de dois dias a contar da publicação deste Decreto.

§ 3º

O grupo de trabalho poderá solicitar a cooperação de outros órgãos governamentais assim como do setor privado industrial, caso julgue necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 1º, §2° do Decreto /1991