Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1991
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído grupo de trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira, em substituição à atual Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, oferecendo propostas dos atos normativos pertinentes.
§ 1º
O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e integrado por representantes dos seguintes órgãos:
a
Ministério das Relações Exteriores;
b
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
c
Ministério da Infra-Estrutura;
d
Ministério da Educação;
e
Ministério da Aeronáutica;
f
Estado-Maior das Forças Armadas;
g
Secretaria da Ciência e Tecnologia.
§ 2º
Os representantes serão designados pelos titulares dos Ministérios, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretarias da Presidência da República, no prazo de dois dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º
O grupo de trabalho poderá solicitar a cooperação de outros órgãos governamentais assim como do setor privado industrial, caso julgue necessário ao desenvolvimento de suas atividades.