Artigo 2º do Decreto nº 41.798 de 8 de Julho de 1957
Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma estação radiodifusora.
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