JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 41.798 de 8 de Julho de 1957

Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma estação radiodifusora.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto do nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo decreto.

Art. 1º do Decreto 41.798 /1957