Decreto de 2 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995.
Decreto de 2 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.156, de 14 de dezembro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, no valor de R$3.000.602,00 (três milhões, seiscentos e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1996