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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.156, de 14 de dezembro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, no valor de R$3.000.602,00 (três milhões, seiscentos e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996