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Artigo 2º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.

Art. 2º do Decreto /1996