Artigo 2º do Decreto nº 41.749 de 3 de Julho de 1957
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoÊste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.