Decreto nº 41.749 de 3 de Julho de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Agrônomo Fitossanitarista, com o respectivo ocupante, Edgar da Silveira Caldeira, da lotação permanente da Inspetoria Regional, em Salvador, Estado da Bahia, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da sêde da mesma Divisão.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1957