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Decreto 4.174 de 25 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 7º O Presidente do Conselho será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e, na ausência deste, pelo Conselheiro mais antigo, no âmbito do Conselho, dentre os representantes de que tratam os incisos I, II e III. (...)"(NR) "Art. 5º (...) § 3º O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos cinqüenta por cento mais um de seus membros e deliberará por maioria simples. (...)" (NR
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2002