Artigo 3º do Decreto nº 41.689 de 24 de Junho de 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.