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Artigo 3º do Decreto nº 41.689 de 24 de Junho de 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 41.689 /1957