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Decreto nº 41.689 de 24 de Junho de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicada: Uma (1) função de Auxiliar de Serviço referência "22", ocupada por Odete Monteiro da Costa da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Meteorologia para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1957

Anexo

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