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Artigo 3º do Decreto nº 4.168 de 15 de Março de 2002

Dispõe sobre a importação e a venda de mercadoria de origem nacional em loja franca, na situação que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.168 de 15 de Março de 2002