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Artigo 2º do Decreto nº 4.168 de 15 de Março de 2002

Dispõe sobre a importação e a venda de mercadoria de origem nacional em loja franca, na situação que especifica.

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Art. 2º

A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.168 de 15 de Março de 2002