Artigo 2º do Decreto nº 4.168 de 15 de Março de 2002
Dispõe sobre a importação e a venda de mercadoria de origem nacional em loja franca, na situação que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.