Decreto de 25 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a alteração do art. 6º do Estatuto Social da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB.
Decreto de 25 de Junho de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O art. 6º do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Capital da CMB é de R$ 117.581.592,31 (cento e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), pertencentes exclusivamente à União Federal."
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1996