Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 1996
Aprova a alteração do art. 6º do Estatuto Social da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a alteração do art. 6º do Estatuto Social da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB.
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