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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1996

Aprova a alteração do art. 6º do Estatuto Social da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB.

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Art. 1º

O art. 6º do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Capital da CMB é de R$ 117.581.592,31 (cento e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), pertencentes exclusivamente à União Federal."