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Artigo 1º do Decreto nº 4.167 de 13 de Março de 2002

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de maio de 2002, serão integralmente anuladas naquela data." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.167 de 13 de Março de 2002