JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 41.662 de 11 de Junho de 1957

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica extinta a Comissão Nacional para Aplicação do Tratado da Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, criada pelo Decreto nº 37.374, de 23 de maio de 1955.

Art. 9º do Decreto 41.662 /1957