Artigo 7º do Decreto nº 41.662 de 11 de Junho de 1957
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CTAP poderá ser convocada em qualquer época por seu presidente, devendo, entretanto, reunir-se ao menos uma vez por semestre.